![]() |
Saiba mais sobre a NBR 12.721:2006 |
![]() |
A NBR 12.721:2006, destinada a “Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e Outras Disposições para Condomínios Edilícios”, está em sua segunda edição. Ela foi tecnicamente revisada e cancela a edição anterior, de 1.999. Já esta edição anterior substituiu a NBR 140 de 1.965.
Os quadros da NBR12.721:2006 são calculados para a avaliação do custo unitário de construção e custo global de construção de um empreendimento, baseando-se nas áreas construídas, estimativas de coeficientes de equivalência entre as áreas e custo unitário básico (CUB) fornecido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON). A Norma também calcula o rateio de construção, também conhecido como “Fração Ideal”, além de outras disposições.
A NBR12.721 atende a Lei Federal 4.591/64, a qual exige, em seu Artigo 32, a apresentação das informações contidas em seus 08 (oito) quadros (além do quadro de Informações Preliminares), como custos unitário e global, frações ideais individualizadas e memorial descritivo de acabamentos.
Portanto, no registro de uma Incorporação Imobiliária, é obrigatório a apresentação de todos os quadros da NBR.